Ao tomar conhecimento do furto ou roubo do seu veículo alguma providências são indispensáveis para formalizar o crime junto aos sistemas de informações dos estados e do país.
Diante do risco eminente de qualquer motorista ter seu carro roubado ou furtado, explicamos qual o procedimento para registro do acontecimento e como consultar a situação do veículo.
Acompanhe o artigo e entenda mais.
Qual a diferença entre roubo e furto?
Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Porém qual a diferença entre furto e roubo?
Furto
É a situação onde alguém toma algo que não é seu sem que haja violência ou ameaça a alguém. Vejamos no seguinte exemplo:
Você estaciona a sua moto e entra em algum estabelecimento. Ao voltar percebe que o seu veículo sumiu. Nesta situação você foi furtado. Não houve, ameaça, violência ou contato com o autor do furto. Normalmente, no furto, a pessoa só percebe depois que foi furtada.
Roubo
Também se trata de tomar posse de algo que não te pertence. No entanto é considerado mais grave por envolver uma violência ou ameaça. Usando o mesmo exemplo acima, se você for abordado ao estacionar o carro e for ameaçado ou violentado pelo infrator de qualquer maneira, caracteriza roubo.
A diferença é simples não isso não a torna menos importante, nossa legislação prevê penas diferentes para cada um dos casos. Algo justo quando se entende que um envolve um possível risco de vida e outro não.
Passo a passo do que fazer se seu veículo for furtado/roubado.
Sinalização
Este é o primeiro passo, sinalizar o furto/roubo do seu veículo.
A sinalização pode ser feita discando o 190, informando sobre o crime.
Além disso o B.O (boletim de ocorrência), também conta como sinalização e pode ser feito junto a Polícia Civil ou Militar.
É importante ressaltar que as informações prestadas pelo cidadão devem ser precisas e completas pois são de suma importância, visto que dados incompletos e inconsistentes não viabilizam a inserção da sinalização.
Esta sinalização é inserida na Base Estadual e Nacional de Cadastro de Veículos.
Após a sinalização, precisa ser registrado o impedimento de furto/roubo em até 72h, caso contrário, a sinalização será desativada da base nacional.
Documentos necessários para sinalizar um carro roubado/furtado:
- Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Impedimento
De posse do Boletim de Ocorrência ou do número do Boletim, o proprietário do veículo deverá comparecer à unidade de atendimento para a ratificação da sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto/roubo no Sistema de Informações do Detran-MG e na Base Índice Nacional (BIN).
O impedimento definitivo de furto/roubo bloqueia o veículo na Base Estadual e Base Índice Nacional (BIN) de cadastro de veículos não importando o Estado em que o veículo é emplacado.
O impedimento de furto/roubo deve ser registrado em até 72 horas após o registro do Boletim de Ocorrência.
Documentos necessários para impedir um carro roubado/furtado:
- Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
- Boletim de Ocorrência.
Para esses primeiros passos, vale ressaltar que não é cobrado nenhum valor.
Além disso, em alguns estados é possível registrar o B.O (boletim de ocorrência) online, pelo site da Polícia Militar ou Civil.
Não é possível o registro do B.O pela internet nos seguintes casos:
- Veículo roubado;
- Transporte de carga;
- O veículo em nome de terceiros.